DECRETO N.º _______ DE ___ DE ______________ DE 2008.
INSTITUI E REGULAMENTA O PRÊMIO CEARÁ DE CIDADANIA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é um componente estratégico que deve ser aplicado na Administração Pública Estadual para propiciar a melhoria da gestão pública, dos processos organizacionais e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão, institui o Prêmio Ceará de Cidadania Eletrônica, visando incentivar os órgãos e entidades da Administração Pública a automatizarem os seus serviços e processos, facilitando, com isso, o acesso do cidadão ao Governo.
Art. 1º.
O Prêmio Ceará de Cidadania Eletrônica será promovido anualmente pelo Governo do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação (COETI), da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG). Serão considerados projetos de Cidadania Eletrônica os sistemas que utilizam TIC para efetivar o atendimento ao cidadão, automatizando os serviços e processos com vistas à divulgação de informações e disponibilidade de serviços na Internet.
§ 1º – Os projetos poderão ser inseridos em três categorias:
Projetos de Inovação: Projetos que agregam novas funcionalidades ou aperfeiçoamentos, resultando em novos produtos, processos ou serviços, baseados na aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos e utilização de técnicas avançadas ou pioneiras.
Projetos usando Software Livre: Projetos que tragam soluções baseadas em software livre, que estimulem a transferência de tecnologia entre órgãos e entidades, possibilitem a redução significativa de gastos com softwares e gerem oportunidades para profissionais e empresas locais;
Projetos de Inclusão Digital: Iniciativas de inclusão digital que possibilitem maiores oportunidades aos cidadãos em obter conhecimentos de informática em parceria com o Governo.
§ 2º – Poderão inscrever-se e participar do prêmio os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal do Poder Executivo e órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário;
§ 3º – A inscrição deverá ser feita no Portal de Serviços e Informações do Ceará – www.ceara.gov.br, site da Seplag – www.seplag.ce.gov.br e site da Etice – www.etice.ce.giv.br, obedecidos os prazos definidos.
§ 4º – Será nomeada uma comissão organizadora, com membros da SEPLAG, Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Gabinete do Governador (Gabgov), coordenada pela SEPLAG.
§ 5º – Os projetos inscritos serão julgados por comissão julgadora, definida neste Decreto, que escolherá os projetos vencedores conforme regulamento. A entrega dos prêmios será feita em solenidade presidida pelo Governador.
§ 6º – Somente poderá ser inscrito 1 (um) projeto por instituição em cada categoria.
Art. 2º.
Os projetos deverão estar efetivamente implantados e em operação, com resultados concretos demonstráveis e deverão atender um ou mais dos seguintes pré-requisitos:
Art. 3º.
Comporão a comissão julgadora representantes das seguintes instituições da Administração Pública, a saber: Secretaria do Planejamento e Gestão (como presidente da comissão), ETICE , Gabinete do Governador, Secretaria da Ciência e Tecnologia e Educação Superior, Universidade Estadual do Ceará, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Associação dos Municípios do estado do Ceará, indicados pelos respectivos órgãos.
§ 1º – Os membros da comissão não poderão se manifestar sobre a premiação, garantindo assim o sigilo e a imparcialidade de seus resultados. Caberá ao Presidente da Comissão Julgadora atuar como árbitro, em caso de empate ou divergência entre os jurados. Não caberão recursos sobre a decisão dos jurados.
§ 2º – Os membros da comissão não poderão julgar projetos das Instituições que representam.
Art. 4º.
Os projetos inscritos serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
Maturidade – informação, interação e transação.
Comunicabilidade – meios de contato (correio eletrônico das instituições envolvidas, telefone das instituições envolvidas, endereço das instituições envolvidas, informação sobre prazo para atendimento dos contatos) e ajuda (existência de FAQ, existência de ajuda on-line, existência de ajuda por telefone)
Multiplicidade de Acesso - tipos de acesso (SMS, quiosques ou PCs de acesso público e/ou institucional, intermediação presencial a serviços eletrônicos, call center, outros meios)
Facilidade de Uso – linguagem compreensível, navegabilidade( presença de mapa do sítio ou portal, presença de motor de busca, presença de barra de estado, sites de busca, acesso à informação/serviço de forma fácil e intuitiva, existência de uniformidade/padrão de apresentação e formatos).
Confiabilidade – presença de informações sobre segurança, presença de informações sobre política de privacidade, presença de informações sobre atualização do conteúdo.
Modernização dos Serviços – Inovação nas ações de reestruturação e modernização dos sistemas e rotinas relativas aos processos internos de suporte e provimento de informações aos serviços disponíveis (solução inédita, incrementa melhorias em solução existente, mudança de tecnologia sem incrementar melhorias).
Disponibilidade – peso da página e prontidão 24x7.
Transparência – Em que nível a informação contribui para aumentar a transparência das ações de governo para a sociedade.
Art 5º.
A Análise dos Projetos Inscritos será feita de acordo com a seguinte metodologia:
1ª Fase: A análise de formulário de inscrição
Os formulários serão pré-selecionados pela comissão organizadora, que poderá entrar em contato telefônico com os candidatos para tirar eventuais dúvidas das informações submetidas. Os inscritos que não atenderem aos critérios ou cujas respostas do formulário de inscrição estiverem incompletas ou não se enquadrarem na regulamentação do prêmio serão eliminados nesta etapa e serão informados por correspondência eletrônica, para e-mail indicado no formulário.
2ª Fase: Seleção dos Projetos
Os projetos selecionados na primeira fase serão enviados para os membros da comissão julgadora, que poderão requerer informações adicionais, viabilizadas pela comissão organizadora, evitando dessa forma o contato dos jurados diretamente com os concorrentes. Os 5 (cinco) projetos com maior pontuação em cada categoria serão selecionados para a próxima fase. Os eliminados nesta fase serão comunicados pelo e-mail indicado no questionário.
3ª Fase: Avaliação Final
A avaliação final será feita pela comissão julgadora. Os 5 (cinco) finalistas de cada categoria terão 15 (quinze) minutos para apresentar seu projeto. Após a apresentação, será reservado um espaço para perguntas da comissão julgadora, que receberá um formulário para pontuar os candidatos, de acordo com os critérios de avaliação pré-estabelecidos neste regulamento. Serão selecionados 3 (três) Projetos em cada categoria. Os vencedores de cada categoria, serão aqueles projetos que obtiverem notas mais altas no somatório das notas dos formulários dos jurados, calculadas por meio de média ponderada pela comissão organizadora.
Art. 6º.
O lançamento do prêmio, o prazo para inscrição dos projetos, o anúncio dos premiados e a solenidade de entrega dos prêmios serão definidos e amplamente divulgados no Portal do Governo do Ceará – www.ceara.gov.br, site da Seplag – www.seplag.ce.gov.br, site da Etice – www.etice.ce.giv.br, e outros meios de comunicação.
Art. 7º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.